Legislação Municipal – Transporte coletivo – Decreto 53935, de 24.05.13

DECRETO Nº 53.935, DE 24 DE MAIO DE 2013

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecida a tarifa de R$ 3,20 (três reais e

vinte centavos) para os veículos que operam no Sistema de

Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São

Paulo, válida por 3 (três) horas para o Bilhete Comum e por 2

(duas) horas para os demais bilhetes.

Art. 2º O bilhete escolar, para utilização nos serviços a que

se refere o artigo 1º deste decreto, fica fixado em R$ 1,60 (um

real e sessenta centavos), representando redução de 50% (cinquenta

por cento) no valor da tarifa estabelecida, para utilização

restrita aos períodos letivos, podendo ser adquirido de acordo

com a quota mensal de passes concedida a cada estudante.

Art. 3º Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte

Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e

o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos,

fica definido o valor de R$ 5,00 (cinco reais) para a tarifa das

viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um

desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano

de São Paulo – METRÔ ou Companhia Paulista de Trens

Metropolitanos – CPTM).

Art. 4º As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor

a partir de 00h00 (zero hora) do dia 2 de junho de 2013, cumprindo

aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que

se fizerem necessárias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

mantidas as disposições do Decreto nº 49.426, de 22 de

abril de 2008, bem como as demais condições de utilização dos

bilhetes previstas nos Decretos nº 46.893, de 6 de janeiro de

2006, e nº 49.822, de 25 de julho de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de

maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de

Transportes

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo

Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de

maio de 2013.

DOC 25.05.13


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