DECRETO Nº 53.935, DE 24 DE MAIO DE 2013
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida a tarifa de R$ 3,20 (três reais e
vinte centavos) para os veículos que operam no Sistema de
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São
Paulo, válida por 3 (três) horas para o Bilhete Comum e por 2
(duas) horas para os demais bilhetes.
Art. 2º O bilhete escolar, para utilização nos serviços a que
se refere o artigo 1º deste decreto, fica fixado em R$ 1,60 (um
real e sessenta centavos), representando redução de 50% (cinquenta
por cento) no valor da tarifa estabelecida, para utilização
restrita aos períodos letivos, podendo ser adquirido de acordo
com a quota mensal de passes concedida a cada estudante.
Art. 3º Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte
Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e
o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos,
fica definido o valor de R$ 5,00 (cinco reais) para a tarifa das
viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um
desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano
de São Paulo – METRÔ ou Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos – CPTM).
Art. 4º As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor
a partir de 00h00 (zero hora) do dia 2 de junho de 2013, cumprindo
aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que
se fizerem necessárias.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições do Decreto nº 49.426, de 22 de
abril de 2008, bem como as demais condições de utilização dos
bilhetes previstas nos Decretos nº 46.893, de 6 de janeiro de
2006, e nº 49.822, de 25 de julho de 2008.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de
maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de
Transportes
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de
maio de 2013.
DOC 25.05.13